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PSB-DF Protocola Representação no MPDFT por Racismo Religioso

Em 27 de fevereiro de 2023, foi veiculado na imprensa mais tradicional do Distrito Federal, que uma estudante de 14 anos – adepta da religião de matriz africana – chegou à escola utilizando um fio de conta, um colar usado pelos adeptos das religiões de matriz africana - também conhecido como guia, colar de santo ou cordão de santo é. No entanto, uma tenente do colégio questionou o uso do colar e colocou a mão no acessório religioso, tentando removê-lo.

A adolescente recusou e disse que precisava falar sobre o assunto com o seu sacerdote. A tenente concordou e chamou a família da estudante, que foi ao local acompanhada de Pai Leandro e de uma advogada. Teve, então, início uma reunião, na sala da direção da escola. O Pai de Santo pediu para a conversa ser gravada.

Pai Leandro explicou que a filha de santo usava o fio de conta por se tratar de um acessório da indumentária das religiões de matriz africana, voltado à proteção individual, conexão com o divino e identificação social.

Logo após a explicação, a tenente pediu desculpas à aluna. No entanto, segundo Pai Leandro, o diretor da escola teria ficado irritado com a gravação da reunião, dizendo que não autorizou o registro. Para o sacerdote, teria ocorrido, neste momento, uma tentativa de intimidação.

De acordo o sacerdote e testemunhas no local, o educador teria disparado xingamentos, ferindo inclusive a sua fé. “Ele falou o seguinte: ‘A aluna disse que ligaria para o pai dela. Eu não sabia que ia ligar para a porra de um pai de santo'”, denunciou o líder religioso.

Segundo Pai Leandro, os xingamentos foram testemunhados pelas pessoas presentes na reunião. A gravação teria sido uma medida de defesa diante do mal-entendido inicial sobre o fio de conta. “Eu pensava passar por isso em qualquer lugar, mas jamais dentro de uma escola e de um diretor que deveria ensinar”, afirmou segundo informações extraídas do veículo de imprensa Metropoles.

Pai Leandro dirigiu-se à Decrin na terça-feira (28/02) junto da mãe da vítima para registro de Boletim de Ocorrência.

Intolerância religiosa é crime passível de punição de acordo com a lei nº 7226/2023 que diz, in verbis:

“Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se racismo religioso toda e qualquer conduta praticada por agente público ou privado que resulte na discriminação dos povos negros ou indígenas ou em restrição de seus direitos coletivos ou individuais em razão da prática de religiões de matriz africana”

“Art. 3º É garantido aos praticantes de religiões de matriz africana, independentemente de raça ou etnia: [...]

III – o uso de vestimentas e indumentárias características, em lugares abertos ou fechados, públicos ou privados, inclusive solenes; ”


Dessa forma, é passível de punição o ato grave de racismo que partiu de um agente público que deveria estar educando e não agredindo alguém por causa da fé que professa.

Nesse sentido, requer seja instaurado procedimento apuratório adequado para aferir a responsabilidade civil/criminal do Diretor do Centro Educacional 03 de Sobradinho.


Brasília, 2 de março de 2023.


Rodrigo Oliveira de Castro Dias

Presidente Regional do PSB-DF









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